DECRETO Nº 70 de 23 de dezembro de 2022

Publicado em 23/12/2022 às 13:56

Declara utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel na forma como menciona e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BAÍA DA TRAIÇÃO, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea m”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e Considerando a necessidade de acesso integral a educação, tal como preceitua o artigo 208, I, §1º e §2º combinado com artigo 211, §2º da Constituição da República;

Considerando, o aumento exponencial na demanda da rede pública municipal de ensino Infantil e fundamental;

Considerando, a necessidade de criação do Centro Municipal de Educação Básica do Município de Baía da Traição em espaço com um nível de conforto estrutural satisfatório às ações desenvolvidas na Educação Infantil.

Considerando, a necessidade, por razões de ordem logística e estratégia de que o imóvel possua área extensa que possibilite equipá-lo auditórios, almoxarifados, salas de aula para reforço e línguas, espaços para recreação e que possibilite atendimento a crianças especiais permitindo uma melhor condição de aprendizagem;

Considerando que a estrutura do imóvel deve possibilitar também a instalação das direções e coordenações escolares, além da sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação concentrando também os Serviços Administrativos em um único prédio; 

DECRETA:

Art. 1º - Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:

- Imóvel urbano, situado na Rua Projetada Cinco com a Rua Projetada Seis, Bairro Prainha, na cidade de Baía da Traição, objeto da matrícula no BCI nº 01.031.075.000.00, terreno medindo 48,00 x 49,37 metros “aproximadamente”, com área total de 2.370,00 metros quadrados, coordenadas geográficas: Latitude: 6º41’41’51.516”S/Longitude: 34º56’5.454”O. Registrado no RI do Município como de propriedade/posse de Pedro Batista de Carvalho, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 035.651.304-15, portador da cédula de identidade nº 182.345 2ª Via, expedida pela SSP/PB, residente e domiciliado na Rua Presidente João Pessoa, nº 03, Centro, Jacaraú/PB CEP: 58.293-000, com as seguintes descrições perimetrais:

Coordenadas: Ponto 01: S 6º41’51.96” - W 34º56’6.45”
                                            Ponto 02: S 6º41’52.26” – W 34º56’4.99”            
                                           Ponto 03: S 6º41’50.41” – W 34º56’6.22”            
                                           Ponto 04: S 6º41’50.83” – W 34º56’4.72”
Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que o imóvel mencionado no artigo primeiro destinar-se-á ao funcionamento do Centro Municipal de Educação Básica.
Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, Baía da Traição/PB, em 23 de Dezembro de 2022.